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O que não se pode proteger e por que certas coisas não entram em contratos.

  • bossanovaseguros
  • 12 de jul.
  • 1 min de leitura

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Você já se perguntou o que não pode ser protegido por um contrato de proteção? Embora hoje exista opções para praticamente tudo (de automóveis a smartphones, passando por animais de estimação e até vozes de artistas) há limites curiosos sobre o que pode ou não ser protegido formalmente.


Um dos principais fatores que impedem certos itens ou situações de serem incluídos em contratos é a impossibilidade de mensurar o risco ou o valor real do objeto ou evento. Por exemplo, não é possível proteger "a sorte no amor" ou "a felicidade futura" porque são subjetivos e imensuráveis.


O mesmo vale para sentimentos, crenças, ideias e até promessas, por mais que tenham impacto profundo na vida de uma pessoa, não há como quantificá-los financeiramente ou prever riscos associados de forma concreta.


Além disso, coisas ilegais ou contrárias à ordem pública também não podem ser protegidas, como bens obtidos de forma ilícita ou atividades proibidas por lei. Outro ponto curioso: não se pode proteger diretamente o lucro futuro de um negócio não existente, apenas perdas mensuráveis com base em projeções reais e autorizadas.


Há ainda debates éticos e jurídicos sobre os limites do que se deve proteger. Já houve tentativas, por exemplo, de proteger relacionamentos românticos ou evitar perdas emocionais com separações. Em muitos países, esse tipo de cláusula não é reconhecido legalmente.


Tudo isso mostra que, apesar da abrangência atual, a proteção formal precisa estar ancorada em critérios técnicos, legais e objetivos. E é justamente nesse equilíbrio entre o que pode ser mensurado e o que não pode ser previsto que mora a fronteira (às vezes bem curiosa) desse universo.

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